O superintendente municipal de trânsito e transportes, Clidemar Amorim Rizério e o secretário de Infraestrutura, André Cardoso comunicam a todos os munícipes que doravante não será mais tolerada a prática de transformar as nossas vias públicas em depósito de material de construção e outros. A obstrução de passeios, calçadas, canteiros centrais, jardins, praças, ruas, travessas, pontilhões e avenidas prejudicam a fluidez do trânsito de um modo geral, inclusive contribui para ocorrências de acidentes. A Lei federal número 9.503, de 23 de setembro de 1997 – CTB prevê multa de natureza grave e remoção do material ou equipamento encontrado de maneira irregular nos logradouros públicos. A princípio, o presente comunicado é de caráter educativo e estamos concedendo um prazo de 15 dias úteis para adequação da nova realidade. Esperamos contar com a colaboração de todos, pois, só assim, iremos melhorar ainda mais o nosso trânsito.


















