O prefeito Aguiberto Lima Dias, estabeleceu através da Portaria Nº 395, de 30 de Dezembro de 2014, o Calendário de Compensação, Feriados e Pontos Facultativos no expediente da Prefeitura Municipal de Brumado, para dispensa do trabalho nos dias de segunda-feira e sexta-feira, quando o feriado coincidir na terça-feira ou na quinta-feira. Desta feita, a compensação consiste na prorrogação de 15 (quinze) minutos nos dias de expediente normal, compreendido no período de 02 de janeiro a 10 de dezembro de 2015. Assim, fica a Divisão de Recursos Humanos encarregada de observar o cumprimento dos 15 (quinze) minutos de prorrogação, devendo registrar as faltas porventura ocorridas e efetuar desconto no pagamento do servidor faltoso.


















