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Justiça Eleitoral suspende atividades em 19/12 e retorna dia 7 de janeiro em todo o estado

Justiça Eleitoral suspende atividades em 19/12 e retorna dia 7 de janeiro em todo o estado
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora

Por conta da Lei Federal 5.010/66, todos os serviços disponibilizados ao público pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) estarão suspensos no Estado entre os dias 20 de dezembro de 2014 e 6 de janeiro de 2015. Integram essa lista a justificativa para quem não votou no 2º turno das Eleições 2014, alistamento eleitoral, revisão (alteração de dados cadastrais ou local de votação), transferência (mudança de município) e 2ª via do título. O eleitor que não estiver regular com a Justiça Eleitoral e necessitar de algum serviço do Órgão ainda este ano, como, por exemplo, certidão de quitação eleitoral para emissão de CPF, passaporte, certificação de dispensa militar, deverá comparecer ao TRE-BA, cartórios eleitorais, ou postos de atendimento até a próxima sexta-feira (19/12). Após essa data, os procedimentos eleitorais estarão acessíveis ao público somente a partir de 7 de janeiro de 2015. Já o eleitor em situação regular tem a possibilidade, no período do recesso do Judiciário, de obter a certidão de quitação eleitoral através da internet, no site www.tre-ba.jus.br. Durante o recesso também estará disponível ao cidadão, no portal da Justiça Eleitoral na internet, a certidão circunstanciada, documento que certifica a impossibilidade de regularizar a situação do interessado durante o período.


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