A Juíza Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral, Leonor da Silva Abreu, baseada no previsto no art. 88 da Resolução n° 23.404/2014 do TSE, que “dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições de 2014”; determinou aos candidatos, partidos políticos e coligações, com atuação nos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, que removessem as propagandas eleitorais remanescentes de campanha e a restauração do bem em que se encontravam afixadas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação da norma dia 21 de novembro de 2014. Caso a medida fosse descumprida, implicaria na adoção das sanções legais cabíveis, inclusive com a possibilidade de incursão no crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e de imposição de multa diária, até o efetivo cumprimento. Em Brumado, a norma está sendo descumprida e, conforme flagrado pela reportagem do Brumado Agora, em vários pontos da cidade há propagandas remanescentes das campanhas eleitorais.


















