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MPF/BA: Justiça determina que irregularidades no Programa de Subsídio à Habitação em Tanhaçu/BA e Ituaçu/BA sejam sanadas

MPF/BA: Justiça determina que irregularidades no Programa de Subsídio à Habitação em Tanhaçu/BA e Ituaçu/BA sejam sanadas
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora

A Justiça Federal deferiu liminar, em 23 de outubro, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA, determinando que fossem tomadas providências para conclusão de obras do Programa de Subsídio à Habitação (PSH) nos municípios de Ituaçu e Tanhaçu, no interior da Bahia. Das 263 casas previstas, somente 80 foram construídas e, dentre elas, 17 inacabadas. O PSH viabiliza a aquisição de casas populares para famílias de baixa renda, por meio de repasse de verbas feito pela União a instituições financeiras pré-selecionadas, as quais ficam responsáveis pela execução das obras. Estados, municípios e entidades organizadoras poderiam participar com complementação de recursos. A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em Vitória da Conquista contra a União, o Estado da Bahia, os Municípios de Tanhaçu e Ituaçu e as instituições financeiras Economisa Crédito Imobilário S/A, Banco Industrial e Comercial S/A (BicBanco) e Banco Paulista S/A após a apuração de que as obras nas unidades habitacionais estavam inacabadas, mesmo após quase quatro anos da data limite para o seu término e com o total dos valores liberados. Por conta dessas obras, a União repassou ao Banco Paulista, à Economisa e à BicBanco os valores de 480 mil; 534 mil e 564 mil reais, e o estado da Bahia, 200 mil; 225,5 mil e 235 mil reais, respectivamente. As poucas unidades concluídas foram ocupadas ilegalmente, por invasão, com a anuência dos municípios. Segundo o procurador da República André Viana, autor da ação, o programa não foi gerido com seriedade, havendo um total descontrole sobre o real estágio das obras e também sobre os ocupantes das casas. “O que se vê é a completa inexecução e, quanto às poucas casas entregues, encontram-se em estado de inabitabilidade, tanto por sua incompletude, como pela ausência de infraestrutura mínima que possam garantir a adequada moradia”, afirmou.


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