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Lei seca volta a vigorar no 2º turno das eleições na 90ª Zona Eleitoral

Lei seca volta a vigorar no 2º turno das eleições na 90ª Zona Eleitoral
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora

A fim de manter a ordem pública durante o processo eleitoral, assim como no primeiro turno, durante as eleições que ocorrem no próximo domingo (26), deverá vigorar a Lei Seca. A portaria foi baixada pela juíza Leonor Abreu, da 90ª Zona Eleitoral, a qual abrange as cidades de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, e determina que o comércio e a distribuição de bebidas alcoólicas nas cidades que abrangem a Zona estão proibidos no período da 00h até às 18h do domingo. Além disso, restaurantes, lanchonetes, supermercados, barracas, bares, lojas de conveniência, e estabelecimentos semelhantes poderão funcionar normalmente, caso sigam as normas da portaria. Em caso de descumprimento da ordem, pode o infrator ser detido pelo período de quinze dias a seis meses, além de pagar multa.


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