De acordo com a lei, todas as farmácias do país tem que possuir um farmacêutico habilitado durante todo o horário comercial. Partindo desta determinação, os estabelecimentos terão mais dois meses para se adequarem à lei , de acordo com a ação aprovada no Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (3). Além disso, consta que as farmácias, além da finalidade comercial, passam também a funcionar como prestadores de serviço de assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva. Com a lei, cabe ao farmacêutico a dispensação de produtos, além da autorização e do licenciamento dos pontos comerciais nos órgãos competentes. O profissional também deve notificar registros de efeitos colaterais, reações adversas e intoxicações causados por medicamentos, aos profissionais de saúde e órgãos sanitários competentes. Cabe lembrar, ainda, que os estabelecimentos ficam diferenciados de acordo com a natureza: Drogarias são estabelecimentos de dispensação e comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos e correlatos em embalagens originais. E as farmácias de manipulação, além de drogarias, terão competência privativa para atendimento de unidades de saúde.


















