CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO PORTARIA Nº 052/2020, DE 09 DE JUNHO DE 2020. Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinqüenta por cento) da Gratificação Natalina aos servidores da Câmara Municipal de Brumado, na forma a seguir indicada. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BRUMADO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições regimentais e CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Brumado preconiza no seu art. 63 que a gratificação natalina pode ser paga até o dia 20 (vinte) do mês de novembro de cada ano; CONSIDERANDO que a antecipação de 50% (cinqüenta por cento) da gratificação natalina (décimo terceiro salário), distribui o desprendimento dos recursos financeiros, bem como, oportuniza ao servidor receber tal gratificação em duas datas distintas durante o ano, podendo, fazer melhor aproveitamento desses recursos, RESOLVE: Art. 1º – A parcela correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da gratificação natalina (décimo terceiro salário) de cada servidor desta Casa Legislativa será paga no mês de junho de 2020. Art. 3º – A Secretaria Geral da Câmara encarregar-se-á das providências que se fizerem necessárias para cumprimento do quanto estatuído na presente Portaria. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Brumado, Estado da Bahia, em 09 de junho de 2020. LEONARDO QUINTEIRO VASCONCELOS Presidente da Câmara Municipal de Brumado IGOR SILVA LUZ MEIRA Assessor Jurídico – OAB/BA 52.609 Portaria n. º 081/2019
PORTARIA Nº 053/2020, DE 09 DE JUNHO DE 2020. Estabelece Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Brumado, na forma a seguir indicada. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BRUMADO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições regimentais e, CONSIDERANDO que o dia 11 de junho do corrente ano (quinta-feira) não haverá expediente nas repartições públicas municipais em razão do DIA DE CORPUS CHRIST; CONSIDERANDO que o dia 11 de junho do corrente ano (quinta-feira) também é feriado municipal no qual se comemora o Aniversário da Cidade de Brumado; CONSIDERANDO, ainda, que no dia 12 de junho de 2020 (sexta-feira) não haverá expediente na Prefeitura Municipal de Brumado, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer Ponto Facultativo no dia 12 de junho de 2020, no âmbito da Câmara Municipal de Brumado. Art. 2º - Ficam ressalvados do quanto disposto no art. 1º os serviços essenciais ao funcionamento desta Casa Legislativa, devendo os servidores lotados nas respectivas áreas, obedecerem ao escalonamento previamente estipulado pela Secretaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Brumado, Estado da Bahia, em 09 de junho de 2020. LEONARDO QUINTEIRO VASCONCELOS Presidente da Câmara Municipal de Brumado IGOR SILVA LUZ MEIRA Assessor Jurídico – OAB/BA 52.609 Portaria n. º 081/2019



















