A presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Brumado, Verimar Dias da Silva Meira, promulgou a Lei nº 1.931, de 18 de janeiro de 2022, que permite expedição gratuita da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA. Esse documento tem o objetivo de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social. O documento será expedido, de maneira gratuita, pelo órgão responsável pela execução da Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no município, a partir de requerimento, acompanhado de laudo médico, com indicação do Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). A CIPTEA terá validade pelo período de cinco anos, onde neste prazo os dados devem ser mantidos sempre atualizados. É importante destacar que, a partir da promulgação da lei, os estabelecimentos de atendimento no município têm até 90 dias para se adequar às suas especificações. O projeto de lei nº 061/2021, de autoria do Vereador Harley Lopes, dispõe sobre a implementação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, no município de Brumado, foi aprovada em plenário na Câmara. Contudo, em publicação no Diário Oficial do Município, o prefeito Eduardo Vasconcelos vetou o Projeto de Lei nº 061/2021, com justificativa de que o referido projeto estaria com falha de vício de iniciativa, o que o tornaria inconstitucional. A Câmara de Vereadores convocou então, de forma extraordinária, uma sessão para votar o veto do executivo, que por maioria, foi derrubado.


















