A Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, por meio da Portaria de nº 006/2020, de 08 de abril de 2020, disciplina e estabelece o funcionamento dos estabelecimentos comerciais como essenciais, como medidas preventivas à disseminação do Coronavírus. Considerando a necessidade urgente de restringir, ao máximo possível, o fluxo de pessoas em todo o território municipal, e ainda as recomendações da OMS - Organização Mundial de Saúde de que a medida mais eficaz para combater a disseminação do novo Coronavírus (COVID/19) é o isolamento social e que o município de Livramento de Nossa Senhora é um município essencialmente agrícola e essa atividade essencial para toda sociedade, a administração municipal resolve incluir os estabelecimentos comerciais abaixo especificado como essenciais e que podem funcionar respeitando as determinações de saúde : Oficinas Mecânicas, Borracharias, Lojas de produtos agrícolas e veterinários, Distribuidores de produtos disque entrega, Lojas de Material de Construção, e Galpões de frutas e verduras. Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão seguir as seguintes recomendações: Deverão disponibilizar funcionários para organizar e garantir a distância de 2 (dois) metros entre as pessoas na parte externa do estabelecimento; Deverão fazer barreiras para impedir a entrada e circulação de pessoas, dentro de sua sede, exceto os funcionários e proprietários; Fazer sempre que possível entrega à domicílio, disponibilizando números de telefones para seus clientes; Deverá permanecer dentro do estabelecimento somente os trabalhadores e em número reduzido à 50% da sua capacidade, respeitando as distâncias recomendadas; Deverão disponibilizar álcool em gel aos consumidores e funcionários, para higienização dentro do estabelecimento; Os funcionários deverão usar máscaras e óculos de proteção Os funcionários deverão instruir os consumidores sobre os cuidados de prevenção para o combate à disseminação do novo Coronavírus (Covid -19): os equipamentos utilizados nos atendimentos deverão ser devidamente higienizados. É de responsabilidade do estabelecimento a organização dos clientes fora do estabelecimento. A Vigilância Sanitária realizará inspeções, in loco, a qualquer tempo e, caso constate o descumprimento das recomendações previstas no artigo anterior, vindo a colocar em risco a população, poderá instaurar Processo Administrativo e suspender o Alvará Sanitário, impedindo este de funcionar.














