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Sesab acelera ações para implantação de álcool gel nos estabelecimentos; bares, restaurantes, supermercados e escolas são sujeitos a obrigatoriedade

Sesab acelera ações para implantação de álcool gel nos estabelecimentos; bares, restaurantes, supermercados e escolas são sujeitos a obrigatoriedade
Foto:Leonardo Rattes/ Saúde GovBa

O secretário da Saúde do Estado, Fábio Vilas-Boas, se reuniu com representantes do segmento da indústria, comércio, rodoviários, portos e aeroportos, nesta quinta-feira (30), a fim de ampliar as medidas de prevenção contra infecções virais como Coronavírus, H1N1, H3N2 e Influenza B.  Além de sensibilizar sobre a importância da higiene regular das mãos, foi ratificada a necessidade de cumprimento da Legislação Estadual nº 13.706/2017, que determina a disponibilização de dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população. Na avaliação do titular da pasta estadual da Saúde, a Bahia tem se preparado para lidar com as situações epidemiológicas mais adversas. "Nos últimos cinco anos, diversos estados brasileiros passaram por surtos e epidemias de sarampo e febre amarela, por exemplo, mas aqui conseguimos impedir o avanço dessas doenças devido a uma série de medidas, com destaque para o bloqueio vacinal e campanhas de sensibilização voltadas para a população e segmentos empresariais", afirma Vilas-Boas. Inicialmente de caráter educativo, as fiscalizações notificarão os estabelecimentos que não estiverem atendendo a legislação de modo que se adequem o mais breve possível. "Assim, antes da chegada do inverno, teremos uma medida adicional de proteção a fim de minimizar as transmissões entre as pessoas", pontua o secretário. Os estabelecimentos comerciais sujeitos a essa obrigatoriedade são aqueles classificados como: varejos de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; e oficinas de serviços.


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