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Eleitores faltosos devem regularizar situação junto à Justiça Eleitoral; período é de 07 de março e 06 de maio

Eleitores faltosos devem regularizar situação junto à Justiça Eleitoral; período é de  07 de março e 06 de maio
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de pessoas que não votaram nem justificaram a ausência nas últimas três eleições podem ter seus títulos cancelados. Para não ficar em situação irregular, esses eleitores devem procurar a Justiça Eleitoral no período de 7 de março a 6 de maio. A lista dos cidadãos em condição irregular começou a ser divulgada nesta quarta-feira (20) pelos cartórios eleitorais de todo o País. A consulta também pode ser feita pelo site do TSE. O cálculo do TSE considera como eleição cada turno dos pleitos, sejam eles regulares ou suplementares. Assim, quem deixou de votar no segundo turno das eleições municipais de 2016 e em ambos os turnos da votação do ano passado, por exemplo, deve comparecer a um cartório eleitoral durante o período de regularização. O eleitor que não normalizar sua situação até a data-limite terá o título cancelado entre 17 e 20 de maio. Nesse caso, o cidadão fica impedido de realizar uma série de atividades, como retirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, receber vencimentos de função ou emprego público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras restrições.


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