O Desembargador Baltazar Miranda Saraiva suspendeu o decisão judicial na qual o juiz juiz José Eduardo das Neves, da Vara da Fazenda Pública de Caetité, suspendeu a resolução n° 1324/2018, que criou o referido curso na Capital do Minério, após ação movida pela advogada Magda Souza David. Na sentença, o magistrado observa que "Quanto ao mérito da demanda, aduz que a implantação do curso de Pedagogia do campus Brumado foi precedida de ampla discussão pública, destacando que todo o trâmite de elaboração e aprovação do curso seguiu rigorosamente o Regimento Interno do Conselho Universitário.Nesse contexto, esclarece que, por meio da Resolução nº 1.324/2018, publicada no DOE de 03/05/2018, o Presidente do Conselho Universitário, Reitor da UNEB, autorizou a oferta do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias/Campus XX - Brumado, em Regime de Cooperação Interdepartamental com o Departamento de Educação/Campus XII - Guanambi, ato submetido ao Plenário do Conselho, com aprovação por unanimidade, na sessão ordinária do dia 13/07/2018, atendendo, portanto, ao requisito do artigo 9º, § 6º, do Regimento Interno do CONSU. Assim, afirma que não subsiste a alegação da Autora de que a criação se deu por ato unipessoal do Reitor, sem conhecimento pelos órgãos plenários da instituição". Observou, ainda, " que a suspensão do curso de Pedagogia no campus de Brumado tem potencial para causar prejuízo ao erário em razão das demandas judiciais que a Universidade poderá vir a responder em razão da sobredita suspensão".


















