A coligação “A Força da Mudança”, no município de Maetinga, integrada pelos partidos PP, DEM, PSDB e PSD, interpõe recurso eleitoral contra a sentença prolatada pelo Juízo Eleitoral da 161ª Zona/Anagé que indeferiu o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), tornando-a inapta para participar das eleições deste ano, por não ter obedecido aos arts. 8º e 25 da Resolução TSE nº 23.455/2015 consubstanciado na juntada, a posteriori, das listas de presença dos convencionais. A coligação fez, espontaneamente, acostar aos autos todas as listas de presença das convenções dos partidos integrantes da coligação. Desta forma, o juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos analisou o recurso da coligação e observou, portanto, que quanto do julgamento do DRAP não mais subsistiam os vícios apontados pelo juízo zonal, razão pela qual merece reforma a sentença guerreada. Deste modo, o juiz seu provimento ao recurso e deferiu o DRAP da coligação “A Força da Mudança”.


















