O atual prefeito de Aracatu, Sílvio Maia (PR) encaminhou projeto de Lei para a Câmara de Vereadores, para criação do Plano de Carreira do Magistério que previa aumento de vencimentos a partir de janeiro de 2013, quando Sérgio Maia (PV) assumirá. Ademais, às pressas, convocou os aprovados no concurso público. Um cidadão aracatuense ingressou com Ação popular, através do Dr. Kleber Lima Dias, alegando que com tal fato o prefeito estaria aumentando a despesa com pessoal, o que é vedado por lei nos últimos 180 dias de mandado, inclusive sendo considerado crime pelo Código Penal. (processo 5742-75.2012.805.0032). Art. 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal: também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão referido no art. 20. Código Penal: Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)). Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000). Abaixo a decisão da Juíza Leonor da Silva Abreu.





















Michel
Fico feliz em ver que a Justiça esta de olha para as irregularidades praticas por pessoas que não tem compromisso, respeito com a população do município muito menos com o dinheiro público. Parabéns pela reportagem, a divulgação de fatos como esse só ratifica a seriedade e respeito que vcs tem pelos leitores.