Agora Sudoeste
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ARTIGO: UMA QUESTÃO DE CONFIANÇA "ANTÔNIO TORRES"

ARTIGO: UMA QUESTÃO DE CONFIANÇA
Antonio Novais Torres

Por Antonio Novais Torres

 

Certo comerciante que chamaremos de Silva – nome fictício, hoje aposentado, relembrando os tempos da atividade laboral, citou um fato ocorrido com um ex-empregado, um rapaz inexperiente a quem foi dada a oportunidade do primeiro emprego, recebendo meio salário mínimo até que comprovasse competência e eficiência para que fosse registrado com o salário integral. O empregado revelou-se um funcionário exemplar, pontual, disciplinado, interessado, organizado, enfim, um balconista que surpreendeu o experiente patrão pelo espírito de liderança, pela perspicácia e inteligência. Por essas qualidades, concedeu-lhe o status de gerente, entretanto a sua remuneração permaneceu a mesma. Diante desse desempenho e privilegiado pelas suas qualidades profissionais, passou a gozar de inteira confiança do patrão. Com o passar do tempo, os amigos chamaram a atenção do proprietário para os gastos do empregado. Eram comuns as farras com amigos, regadas a cervejas e petiscos, nos bares e festas populares, tudo por sua conta.  A indumentária envergada era de marca cara, o que não condizia com o seu ganho.

Por Antonio Novais Torres

 

Certo comerciante que chamaremos de Silva – nome fictício, hoje aposentado, relembrando os tempos da atividade laboral, citou um fato ocorrido com um ex-empregado, um rapaz inexperiente a quem foi dada a oportunidade do primeiro emprego, recebendo meio salário mínimo até que comprovasse competência e eficiência para que fosse registrado com o salário integral.

 

O empregado revelou-se um funcionário exemplar, pontual, disciplinado, interessado, organizado, enfim, um balconista que surpreendeu o experiente patrão pelo espírito de liderança, pela perspicácia e inteligência. Por essas qualidades, concedeu-lhe o status de gerente, entretanto a sua remuneração permaneceu a mesma. Diante desse desempenho e privilegiado pelas suas qualidades profissionais, passou a gozar de inteira confiança do patrão.

 

Com o passar do tempo, os amigos chamaram a atenção do proprietário para os gastos do empregado. Eram comuns as farras com amigos, regadas a cervejas e petiscos, nos bares e festas populares, tudo por sua conta.  A indumentária envergada era de marca cara, o que não condizia com o seu ganho.

 

O comerciante alegava que o empregado era de sua estrita confiança e não notara nenhum indício da sua desonestidade, contudo, por descarrego de consciência, chamou o rapaz às falas.  O indigitado  justificou-se  dizendo que o pai trabalhava em uma grande empresa e ganhava bem, a mãe era vendedora autônoma e ele não tinha despesas com ajuda nos gastos domésticos e com roupas as quais recebia dos pais, portanto o que ganhava era para as suas necessidades pessoais, além de que era filho único. Essas explicações foram suficientes para convencer o patrão cuja confiança depositada no rapaz não lhe permitiu enxergar a estroinice do empregado.

 

Confiança é um convencimento de fé que se tem nas qualidades de outrem, na crença de sua probidade, da lealdade, sem se imaginar que a pessoa possa trair por atos de improbidade profissional ou de comportamento pessoal incompatível com os princípios morais e da ética. Daí ser difícil aceitar-se a traição das expectativas depositadas em quem se  confia. Foi justamente isso que levou o patrão a resistir à aceitação de que estava sendo lesado, até porque, seu caráter não lhe permitia pôr à prova pessoa insuspeita.

 

Entretanto, o “gerente” estava agindo com desonestidade. Um  comerciante amigo  advertiu o colega, que ele abrisse os olhos, pois a continuar o roubo que flagrou o empregado praticando, em pouco tempo, lhe compraria a loja.  Diante dessa convicta afirmação e de outras insinuações sobre o comportamento do funcionário, resolveu pô-lo à prova, ainda que contrariasse as suas convicções, não lhe restando, diante dos fatos, alternativa. Programou uma viagem, não realizada e, deu  instruções ao colaborador de como agir em sua ausência. Em casa, confabulou com os familiares, colocando-os a par da situação e  instruindo-os a confirmar sua viagem.  

 

No dia seguinte, o treteiro antes de abrir a loja, para ter certeza de que o patrão havia viajado, confirmou o fato com a esposa na residência onde fora pegar as chaves do comércio.  Ocorreu que o comerciante deixara na caixa certa importância como isca e, não deu outra, o ladravaz caiu na armadilha. Passado algum tempo, o patrão adentrou a loja de supetão e foi direto à caixa – o dinheiro havia sumido. Abaixou as portas e perquiriu os dois empregados, ameaçando-os de chamar a polícia. Cinicamente, o suspeito encontrou o dinheiro no chão, embaixo da caixa. Pressionado, ele confessou o delito e, também, delatou o companheiro de trabalho, acusando-o de desonestidade justificando que não era somente ele a delinquir, o companheiro recebia as notas em cobrança e não prestava conta, embolsava o dinheiro. Dessa forma   o comerciante se deu conta de  que tinha uma quadrilha dentro da loja fazendo parte apenas dos lucros.

 

Indignado, o lojista censurou os empregados, alegando a decepção sofrida, pois não contava com tamanha deslealdade, vez que depositara neles  absoluta confiança. “O  ato de vocês foi um atrevimento e desfaçatez insuportáveis, um despropósito sem limites, um crime que merecia punição exemplar”.  Quando estava dando essa lição de moral, o indigitado, atrevidamente, deixou-o estupefato, ao afirmar  que não havia cometido nenhum roubo, apenas estava complementando o seu salário que recebia pela metade, fato que  levou o comerciante, por culpa de consciência, a indenizar o sujeito com todos os direitos trabalhistas.

 

O patife, na Delegacia do Trabalho, no ato da homologação fora perguntado se não tinha nenhuma reclamação a fazer sobre 13º, férias, horas extras etc., respondeu que estava tudo nos conformes, que o patrão era um homem correto e honesto.

 

O empregador levou um cheque da empresa no valor correspondente à quitação da indenização do funcionário. O titular da Delegacia do Trabalho  recusou-se a aceitar o pagamento com cheque, visto que, na Justiça do Trabalho, esse procedimento é feito em dinheiro. O empregador alegou  de que tinha endereço fixo de residência e comercial, possuidor de documentos de identificação pessoal e empresarial, tal exigência era descabida, um absurdo. “Dura lex sed lex  (a lei é dura, mas é lei) afirmou o servidor público”.  O empregado  prontificou-se a receber o cheque, dando quitação das verbas rescisórias, sendo advertido, pelo zeloso profissional do Ministério do Trabalho, de que não caberiam posteriores reclamações, tratava-se de fato consumado.

 

Dias depois, o sujeito procurou o empresário solicitando-lhe uma carta de apresentação, sob a alegação de que iria para outro estado, tendo em vista que, na cidade, segundo seu critério, devido ao ocorrido, não encontraria emprego e que por ser a parte mais fraca, necessitava desse documento. Justificou que fizera um bom acordo, favorecendo o comerciante, pois não reclamara o tempo sem carteira assinada,  a complementação de salários e o seguro desemprego. A carta de apresentação foi produzida nesses termos: Fulano de tal trabalhou na empresa no período de x a y, sem nenhuma referência.

 

Tudo que começa errado tende a terminar errado. Um erro atrai o outro.

 

 “O Cinismo, segundo a doutrina dos filósofos gregos Antístenes de Atenas (444-365 a. C.) e Diógenes de Sinope (400-325 a.C.),  caracteriza-se, especialmente, pela oposição aos valores sociais e culturais em vigor, com base na convicção de que não é possível conciliar leis e convenções estabelecidas com a vida natural autêntica e virtuosa”.

 

Daí, é que ambos pecaram pelo desvirtuamento das suas ações, de forma que cabe a cada leitor, portanto, fazer o seu julgamento, emitir juízo de valor quanto ao comportamento dos personagens.


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