Embora desde setembro de 2014 estivessem suspensas em todo o estado da Bahia as blitz de IPVA, realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado, em parceria com o Detran-BA, após sentença enunciada pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, decorrente de uma ação civil pública movida em novembro de 2013 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Bahia, a Justiça autorizou a manutenção das blitz de fiscalização do pagamento do IPVA, segundo informou, na última quarta-feira (11), o procurador-geral do estado, Paulo Moreno. A decisão do pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi publicada nessa quinta (12). A assessoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) informou que ainda não havia sido notificada sobre a decisão judicial e, portanto, não poderia se manifestar. Conforme a Procuradoria Geral do Estado, as blitzs do IPVA apenas notificarão os devedores do imposto, mas não haverá apreensão de veículos - salvo nos casos nos quais os automóveis estiverem sem o licenciamento anual, não podendo, portanto, circular conforme determina o CNT.


















