Eleitores que irão procurar a Justiça Eleitoral até esta quinta-feira (6) para justificar a ausência ao primeiro turno das Eleições 2012 deverão estar munidos de qualquer documento que comprove o motivo da falta às urnas. A Chefe da Central de Atendimento ao Público (CAP) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Maria Ivaneide, explica que o prazo que termina nesta quinta é para o eleitor que tem como justificar a sua ausência. Caso não tenha como comprovar, ele deverá efetuar o pagamento da multa, o que pode ser feito fora deste prazo. “Tem eleitor que não tem comprovante nenhum e está chegando aqui dizendo que vem justificar”, alerta a servidora. Podem ser apresentados como comprovantes de ausência, por exemplo, uma declaração da empresa informando que o eleitor estava trabalhando e por isso não pôde votar ou um atestado médico nos casos de ausência por questão de saúde. Tais comprovantes devem ser apresentados juntamente com o requerimento, que deverá ser preenchido e apresentado, pessoalmente ou pelos Correios, ao juiz da Zona Eleitoral onde está inscrito. O pedido deverá ser analisado pelo juiz em torno de quinze dias. Para justificar a ausência é necessário ainda que o eleitor tenha em mãos o número do título e um documento de identificação oficial com foto. Para os eleitores que não votaram no segundo turno, a justificativa deve ser feita, obedecendo-se aos mesmos requisitos, até 27 de dezembro.




















