Na última quinta-feira passada, 15, o prefeito de Barra da Estiva, Adriano Pires (PV) 'Dinho', através dos seus procuradores, protocolou um incidente de Exceção de Suspeição contra o Juiz Eleitoral da Zona da cidade, Dr. Egildo Lima Lopes. Isto ocorreu porque a equipe do prefeito acreditava que faltava ao juiz a imparcialidade necessária nas ações relacionadas ao partido que assumiu a prefeitura. O Código de Processo Civil diz que, recebida a Exceção de Suspeição (que põe em pauta a imparcialidade de quem conduz o julgamento), o juiz deveria apresentar as suas razões e submeter toda a ação ao TRE, que é o competente para julgar se ele era suspeito ou não. Além disso, até o julgamento, todos os atos do processo ficariam suspensos. Mas não foi o que ocorreu em Barra da Estiva, em total descumprimento a lei. O juiz ainda realizou duas audiências previstas para ontem (20), sem a presença do prefeito, seus procuradores e testemunhas. Diante da situação, a Assessoria Jurídica do prefeito Dinho conseguiu um Mandado de Segurança para anular todos os atos realizados ontem e solicitar o prosseguimento da Exceção de Suspeição. A desembargadora Maria do Socorro Santiago deferiu o Mandado ontem (21), e impediu o Juiz de praticar qualquer ato nos processos eleitorais até a decisão final do TRE.