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Eleições 2016: Confira as regras para a propaganda eleitoral na internet

Eleições 2016: Confira as regras para a propaganda eleitoral na internet

A partir do dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral estará liberada, inclusive na internet. No entanto, candidatos, partidos e coligações devem ficar atentos a algumas restrições, a exemplo da vedação da propaganda eleitoral paga na internet. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet. Nas redes sociais, candidatos não podem impulsionar as publicações, ou seja, não é permitido utilizar a ferramenta “página patrocinada” do Facebook que contenha conotação eleitoral. Não é admitida também a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. Também fica proibido ao candidato ou partido pedido explícito de voto. Por outro lado será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação, contanto que comuniquem o endereço eletrônico à Justiça Eleitoral; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação e também por meio de blogs, redes sociais, espaços de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. Vale lembrar que a utilização dos meios de divulgação de informação disponíveis na internet é passível de ser analisada pela Justiça Eleitoral para efeito da apuração de irregularidades eleitorais. As punições para quem descumprir as regras impostas na legislação vão de multa até mesmo detenção. Quem fizer propaganda eleitoral na internet será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.  


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