O prefeito do município de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos sanciona a seguinte lei que Institui a TARF – Taxa de Acompanhamento, Registro e Fiscalização de recursos minerais no território de Brumado, a ser devida pelos titulares de pesquisa mineral registrados na ANM – Agência Nacional de Mineração. A TARFserá cobrada anualmente, conforme a área de abrangência da pesquisa mineral informada pela ANM – Agência Nacional de Mineração e será devida enquanto estiver vigente a autorização de pesquisa mineral. O vencimento e forma de cobrança da TARF serão regulamentados por decreto do Executivo. A TARF será devida após expedição da autorização de pesquisa pela ANM - Agência Nacional de Mineração, sendo o caso, proporcional aos meses restantes do exercício de sua referência. O titular da autorização de pesquisa mineral, pessoa física ou jurídica, deverá apresentar os documentos necessários para o cadastro econômico no município conforme decreto do Executivo. A ausência total ou parcial das informações referidas no caput ocasionará aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). O titular da pesquisa mineral registrado na ANM - Agência Nacional de Mineração deverá exigir, na condição de substituto tributário, o cadastro de seus prestadores de serviços no município de Brumado, sob pena de multa.