Geddel e PMDB podem pagar multa de R$ 206 mil por propaganda antecipada

Geddel e PMDB podem pagar multa de R$ 206 mil por propaganda antecipada
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ofereceu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) representação contra o diretório estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e seu presidente, Geddel Quadros Vieira Lima, pré-candidato ao cargo de Senador no pleito de 2014, por realização de propaganda eleitoral antecipada em horário gratuito destinado a propaganda partidária. De acordo com a representação, um vídeo de 30 segundos foi veiculado na TV Bahia por 11 vezes, entre os dias 14 e 28 de abril, a pretexto de promover propaganda partidária do PMDB. Entretanto, os vídeos desvirtuaram os requisitos da propaganda partidária, promovendo verdadeira propaganda antecipada. Diferentemente da propaganda eleitoral, cujo objetivo é conquistar o voto do eleitor, a propaganda partidária tem a função de promover a divulgação dos ideais e programa do partido. Por ser gratuita, possuir curta duração e ser transmitida no horário nobre, a propaganda partidária tem finalidade específicas estabelecidas no art. 45 da Lei nº 9.096/95, havendo a proibição expressa à divulgação de propaganda de candidatos eletivos ou defesa de interesses pessoais ou de outros partidos. A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho


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