O prefeito do município de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos sanciona a lei nº 036/2018, a qual determina que fica criada a Unidade Fiscal do Município de Brumado - UFMB, no valor equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais). A Unidade Fiscal do Município de Brumado (UFMB) será atualizada a cada exercício tributário, por Decreto do Poder Executivo, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro indicador econômico que venha substituí-lo. A UFMB será utilizada como medida de valor e parâmetro para cobrança de tributos, multas e preços públicos que estejam dentro de sua competência tributária. Os débitos existentes com o município serão convertidos em quantitativos de Unidade Fiscal do Município de Brumado (UFMB) no momento da apuração, e, posteriormente, em reais, para cálculo do valor devido e para o seu efetivo recolhimento.