Publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18), a Portaria nº 240, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, estabelece regras para o acesso a imóveis públicos e particulares em situações de risco iminente à saúde pública. A medida organiza a atuação das equipes de vigilância em saúde em ações de controle de vetores, zoonoses e outros agravos.
A norma tem como foco principal o enfrentamento de arboviroses, como dengue, zika e chikungunya, e poderá ser aplicada em casos de imóveis abandonados, com ausência de responsável após tentativas de visita ou com recusa injustificada de acesso. O objetivo é permitir a adoção de medidas sanitárias quando houver ameaça à saúde coletiva.
O texto define critérios técnicos e legais para essas situações, com exigência de registro formal da ocorrência, notificação prévia por edital e autorização da autoridade sanitária competente. A portaria também delimita a forma de atuação em cada caso. Em imóveis residenciais ocupados, por exemplo, o acesso, em situações de ausência ou recusa, fica restrito às áreas externas. Já em imóveis caracterizados como abandonados, a atuação poderá alcançar o interior da edificação.