A Justiça Eleitoral da 90ª Zona, em Brumado, julgou parcialmente procedente uma representação proposta pela coligação “Renovar Para Transformar” contra Édio da Silva Pereira (PP), conhecido como Continha, e a coligação “Brumado Tem Jeito”. A ação, movida sob a alegação de propaganda eleitoral irregular, apontava a distribuição de material impresso e digital com uso indevido de imagem. Em decisão publicada nesta terça-feira (03), o juiz Tadeu Santos determinou que a propaganda irregular fosse imediatamente retirada das redes sociais do candidato e que a distribuição do material impresso fosse interrompida. O magistrado destacou que, embora o material não tenha potencial significativo de influenciar a opinião dos eleitores, a irregularidade foi reconhecida, especialmente devido à impossibilidade de coligações no sistema proporcional. “Posto isso, julgo parcialmente o pedido para determinar que o representado proceda a imediata retirada da publicidade irregular dos seus perfis das redes sociais, bem como que se abstenha de distribui-la em meio impresso, fixando, em caso de descumprimento, a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por utilização, em qualquer meio de comunicação, limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou o juiz Tadeu Santos. Vale lembrar que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já havia determinado, na última quinta-feira (29), a remoção das imagens em questão.
Brumado
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