A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) do Senado aprovou nesta quinta-feira (6) o Projeto de Lei (PL) 2.140/2020 que tipifica o crime de apologia à tortura e de apologia à instauração de regime ditatorial no país. Atualmente, o Artigo 287 do Código Penal diz que é crime fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime com pena de detenção de três a seis meses ou multa. O projeto muda a redação desse artigo, acrescentando que é crime fazer apologia à tortura e à ditadura. “Art. 278 - Fazer publicamente ou disseminar, inclusive em ambiente virtual, apologia de fato criminoso ou de autor de crime; de tortura ou de torturadores; de instauração de regime ditatorial no país ou de ruptura institucional”, diz a proposta para o artigo. O texto ainda dobra a pena se a apologia for cometida por membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público, aumentando a punição pela metade se a apologia ao crime for cometida por meio de perfis falsos nas redes sociais. A relatora da matéria, senadora Teresa Leitão (PT-PE), disse que a medida é necessária diante do aumento da polarização política no Brasil.