Opresidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (25/4) a Lei n° 2.221/2023. O texto prevê salas privativas de atendimento nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida pretende garantir o acolhimento às vítimas logo após a agressão, com atendimento adequado, privacidade e proteção à integridade física. É mais uma camada de proteção para que o ciclo de violência contra mulheres seja interrompido. Desde que assumimos a Presidência, já foram mais de 80 ações voltadas para políticas públicas para mulheres, reflexo da luta política das brasileiras"Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República. A estrutura deverá ser preferencialmente em local onde ocorra menor fluxo de profissionais e usuários do serviço de saúde. A diretriz inclui ainda um parágrafo na Lei Orgânica de Saúde que garante privacidade à vítima e restringe o acesso de pessoas não autorizadas pela paciente, em especial do agressor, ao espaço onde ela estiver. Também garante atendimento específico e especializado, como acompanhamento psicológico e outros serviços.
"É mais uma camada de proteção para que o ciclo de violência contra mulheres seja interrompido. Desde que assumimos a Presidência, já foram mais de 80 ações voltadas para políticas públicas para mulheres, reflexo da luta política das brasileiras. Essa lei precisa ser popularizada. As pessoas precisam saber que se elas forem vítimas de violência, serão atendidas e acolhidas nos hospitais, e que isso é obrigação do Estado. Quero reforçar que não tem lei que pega e que não pega, lei é lei. Precisa ser cumprida, enfatizou o presidente Lula durante a sanção da lei, no Palácio do Planalto.