
Em virtude do feriado da Independência do Brasil (celebrado no dia 7 de setembro), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) funciona em regime de plantão extraordinário na data. A medida, regulamentada pelo Decreto Judiciário nº 1050/2025, abrange as unidades judiciais (1º e 2º graus) e administrativas, tendo por objetivo assegurar a apreciação das demandas de caráter urgente durante o período.
Das 18h do dia 4 até as 8 horas de 8 de setembro, o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) estará temporariamente indisponível, em razão de sua atualização para versão mais recente. Com isso, os prazos processuais permanecerão suspensos no período e as demandas urgentes serão recebidas, exclusivamente, pelo Plantão Judiciário, mediante peticionamento por e-mail.
No mesmo sentido, estão suspensas as sessões de julgamento designadas para o dia 8 de setembro. A suspensão é válida para as sessões ordinárias e extraordinárias dos órgãos jurisdicionais de 2º Grau e, no âmbito dos Juizados Especiais, da 6ª Turma Recursal, da Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários e da Turma de Uniformização de Jurisprudência.