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Livramento: Será realizada audiência sobre o caso do garoto Gabriel, vítima fatal de um acidente no Hipermais

Livramento: Será realizada audiência sobre o caso do garoto Gabriel, vítima fatal de um acidente no Hipermais
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora

Será realizada nesta quarta-feira (14), em Livramento de Nossa Senhora, a audiência referente a ocasião que vitimou o menor Gabryel Teixeira de Santana,  14 anos,  nas dependências do Supermercado Hipermais, naquela cidade. Segundo relatório final do inquérito, a perícia apresentou elementos que concluem que houve a ocorrência de inobservância as cautelas preventivas e normas técnicas quanto ao critério de segurança, afirmando assim, no relatório policial, pela incidência de Homícidio Culposo, ou seja, aquele que não se tem a intenção de matar. A audiência acontece a fim de proporcionar aos proprietários do estabelecimento comercial (réus no processo) a suspensão condicional do processo mediante reparação civil e outras medidas a serem estipuladas pelo juiz. Em entrevista ao Brumado Agora, advogado Átila de Almeida Oliveira, o qual defende os interesses dos familiares da vítima, explicou que  "de fato, confirmamos a existência de ação criminal em tramitação no juízo competente desta comarca além de outra ação de reparação de danos em tramitação na vara cível deste urbe. É necessário frisar que os familiares do menor Gabriel apenas pleiteiam pelo que é de direito uma vez que por inúmeras vezes, tentativas de composição amigável foram proposta e nenhuma delas surtiram os efeitos desejados, razão pela qual não nos restou alternativa senão buscar o escopo judiciário para dirimir acontrovérsia, uma vez que a matéria é pacificada pelos tribunais superiores e cabível de indenização". 

Será realizada nesta quarta-feira (14), em Livramento de Nossa Senhora, a audiência referente a ocasião que vitimou o menor Gabryel Teixeira de Santana,  14 anos,  nas dependências do Supermercado Hipermais, naquela cidade. Segundo relatório final do inquérito, a perícia apresentou elementos que concluem que houve a ocorrência de inobservância as cautelas preventivas e normas técnicas quanto ao critério de segurança, afirmando assim, no relatório policial, pela incidência de Homícidio Culposo, ou seja, aquele que não se tem a intenção de matar. A audiência acontece a fim de proporcionar aos proprietários do estabelecimento comercial (réus no processo) a suspensão condicional do processo mediante reparação civil e outras medidas a serem estipuladas pelo juiz.

 

Em entrevista ao Brumado Agora, advogado Átila de Almeida Oliveira, o qual defende os interesses dos familiares da vítima, explicou que  "de fato, confirmamos a existência de ação criminal em tramitação no juízo competente desta comarca além de outra ação de reparação de danos em tramitação na vara cível deste urbe. É necessário frisar que os familiares do menor Gabriel apenas pleiteiam pelo que é de direito uma vez que por inúmeras vezes, tentativas de composição amigável foram proposta e nenhuma delas surtiram os efeitos desejados, razão pela qual não nos restou alternativa senão buscar o escopo judiciário para dirimir acontrovérsia, uma vez que a matéria é pacificada pelos tribunais superiores e cabível de indenização.

 

Após verificarmos os autos do inquérito policial e embasado no laudo pericial realizado pela polícia técnica que assim fez constar : (...) Tratava-se de  uma edificação de três níveis(...) Nas regiões superiores destas retrocitadas portas, plaquetas nas cores azul e vermelho, com dizeres grafados em branco “Elevador de Passageiros” (...) Em continuação aos exames, fora observados, no interior deste referido compartimento, a presença de uma cabina (parte do elevador que transporta passageiros e objetos), cabina esta possuindo paredes laterais e desprovidas de portas, apenas possuindo hastes metálicas horizontais para bloqueio de passagem(...) Conclusão: Considerando o local onde a vitima fora encontrada, a natureza e localização das lesões examinadas, além dos elementos técnicos de valor criminalístico coligidos, Concluem os peritos que a morte de Gabryel Teixeira de Santana, ocorrera por inobservância dos deveres objetivos de cuidado, havendo negligência ao não verificar normas de segurança obrigatórias para o devido funcionamento do equipamento.

 

O advogado ainda ressaltou que “deste modo, houve por bem, o delegado presidente das investigações promover o indiciamento por homicídio culposo.  Estamos confiantes que a assentada designada para o próximo dia 14 de maio, os representantes legais do estabelecimento comercial onde ocorreu o episódio em que vitimou GabrieL, tenha o bom senso e nesta mesma assentada realize no mínimo a reparação civil nos moldes propostos na ação indenizatória. Não queremos vingança.

 

Os castigos têm por fim único impedir o culpado de ser nocivo futuramente à sociedade (...).” p. 85C. Beccaria, Dos delitos e das penas, Tradução de Nelson Jahr Garcia, Edição Ridendo Castigat Mores, 2001 " .


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