A Prefeitura de Brumado sancionou, em 17 de setembro de 2025, a Lei Nº 2.055, que institui o Programa Alfabetiza Brumado, com foco na alfabetização plena das crianças da rede municipal de ensino até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
O programa prevê assistência técnica, pedagógica e financeira às escolas municipais, com o objetivo de assegurar condições adequadas para que todos os estudantes estejam alfabetizados na idade certa. Entre as metas estão a recomposição das aprendizagens dos alunos do 3º ao 5º ano, a redução dos índices de analfabetismo no município e a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
De acordo com a lei, o programa contará com um Comitê Gestor responsável por monitorar e avaliar os resultados, além de incentivar boas práticas de alfabetização com o Prêmio Práticas Inspiradoras de Alfabetização, voltado para escolas da rede municipal.
A legislação também autoriza a Secretaria de Educação a promover formações continuadas para professores e prevê premiações às unidades escolares que apresentarem avanços significativos na alfabetização.
As despesas para a execução do programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, com possibilidade de ajustes no orçamento para garantir a execução das medidas.