

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (10) a Lei nº 15.201 , que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito da Perícia Médica Federal do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Medida Provisória 1.296/25 que deu origem ao PGB já havia sido aprovada no Senado Federal no dia 12 de agosto deste ano. O programa deve acelerar a revisão de benefícios do INSS e com isso reduzir a fila de espera por um benefício. A lei prevê ainda o pagamento de bônus a peritos e servidores do INSS.
O Programa de Gerenciamento de Benefícios tem como objetivo prioritário realizar reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais. Integrarão o PGB os processos e os serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias. Também serão feitas avaliações sociais que compõem a avaliação biopsicossocial do Benefício de Prestação Continuada – BPC.
Serão realizadas ainda perícias nas unidades da Previdência Social onde hoje não é oferecido esse serviço; nas unidades de atendimento cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias; as que estiverem com prazo judicial expirado e aquelas relativas à análise documental, desde que realizadas em dias úteis após as 18 horas e em dias não úteis.
As atividades que serão realizadas no âmbito do Programa de Gerenciamento não poderão afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas agências da Previdência Social. Os servidores deverão realizar as atividades além de sua capacidade habitual. Poderão participar do Programa os servidores da Carreira do Seguro Social - INSS (para os quais o bônus será de R$ 68,00) e os servidores das Carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social (para os quais o bônus será de R$ 75,00).