A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar uma funcionária em R$ 75 mil por conduta discriminatória em uma agência de Jequié/BA. A discriminação ocorreu após o retorno de uma gerente de contas da licença-maternidade. Quando voltou ao trabalho, a bancária passou a executar funções auxiliares por meses, diferentes das que exercia anteriormente. Essa prática não se repetia com homens que se afastavam por motivos de saúde, apenas com as mães. Cabe recurso da decisão. Entenda o caso - A funcionária atuava como gerente de contas em uma agência do Bradesco em Jequié e saiu de licença-maternidade. Apenas sete dias após seu afastamento, colegas informaram que outra pessoa havia sido promovida para ocupar sua função. Segundo a bancária, o gerente-geral comunicou que o banco estava buscando uma agência em outra cidade para ela trabalhar. Ela informou a ele que não queria se mudar, pois tinha um bebê recém-nascido. Quando retornou à agência, foi colocada à disposição para realizar atividades como recepção, atendimento no autoatendimento e apoio a diversos setores. A funcionária afirmou que essa situação também ocorreu com outras colegas que saíram de licença-maternidade, mas não com funcionários homens que se afastavam por auxílio-doença por períodos de quatro a cinco meses. No caso dos homens, eles sempre retornavam para o mesmo cargo ou carteira. O banco negou que haja transferência compulsória de mulheres que retornam da licença-maternidade e afirmou que a funcionária não foi transferida. Declarou ainda que ela manteve o mesmo cargo e remuneração, admitindo que houve mudanças temporárias nas tarefas após o retorno. O Bradesco contestou a alegação de machismo estrutural.