O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça da 90ª Zona Eleitoral, emitiu uma recomendação na última segunda-feira (26) com o objetivo de proibir o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em eventos de campanha eleitoral. A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Eleitoral Daniela de Almeida, busca garantir a segurança e a ordem pública durante o processo eleitoral, além de proteger a integridade física dos participantes e moradores das áreas onde os eventos ocorrem. A recomendação leva em conta diversas considerações, entre elas o risco à integridade física das pessoas presentes nos atos de campanha, especialmente aquelas com sensibilidade auditiva, como idosos, crianças, pessoas com transtorno do espectro autista e animais. Além disso, são citados dados do Ministério da Saúde que apontam que, nos últimos anos, mais de 7.000 pessoas sofreram lesões relacionadas ao manuseio de fogos de artifício, incluindo queimaduras, lacerações e até amputações. De acordo com o documento, partidos políticos, coligações, federações, candidatos e comitês eleitorais devem abster-se do uso de qualquer dispositivo gerador de explosões sonoras ou emissão de fumaça durante carreatas, passeatas, comícios e outros eventos públicos de natureza eleitoral. A promotoria também recomenda que os organizadores de eventos eleitorais promovam atos de campanha em conformidade com as normas de segurança e proteção da ordem pública. O Ministério Público Eleitoral adverte que o descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo a responsabilização dos infratores conforme a legislação eleitoral, cível e penal.