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Rio de Contas: Cristiano Cardoso dispara contra o atual prefeito

Rio de Contas: Cristiano Cardoso dispara contra o atual prefeito
Cristiano Cardoso candidato derrotado nas eleições de 2012 em Rio de Contas. (Foto: Wilker Porto | Brumado Agora)

Em contato com a redação do Brumado Agora, na manhã desta quarta-feira (04), Cristiano Cardoso de Azevedo (PDT), candidato da oposição nas eleições de 2012, na qual concorreu ao Executivo Municipal, rebateu as declarações do Prefeito de Rio de Contas Márcio de Oliveira Farias (PSD). Segundo Cristiano Cardoso, o prefeito o acusa de ter publicado pesquisa falsa durante a campanha de 2012, período em que concorreu ao cargo de Prefeito pela oposição, mas, de acordo declara a decisão do Juiz Eleitoral que diz o contrário. “Naquela ocasião, a sentença prolatada pelo Juiz Eleitoral deu expressa autorização para divulgação da pesquisa, por outro lado, mesmo o Juiz autorizando a divulgação, e com parecer do Ministério Público Eleitoral a meu favor, por um equívoco o Juiz aplicou uma multa de R$ 53.000,00. Recorri ao TRE/BA, e a decisão não poderia ser outra: por unanimidade, o Tribunal deu provimento ao meu recurso, ou seja, aquela multa não existe mais, era descabida, era ilógica, e o próprio desembargador ao julgar o recurso ressaltou que, quando o processo ainda tramitava na primeira instância o Ministério Público Eleitoral manifestou-se a meu favor”, disse.

Em contato com a redação do Brumado Agora, na manhã desta quarta-feira (04), Cristiano Cardoso de Azevedo (PDT), candidato da oposição nas eleições de 2012, na qual concorreu ao Executivo Municipal, rebateu as declarações do Prefeito de Rio de Contas Márcio de Oliveira Farias (PSD).

 

Segundo Cristiano Cardoso, o prefeito o acusa de ter publicado pesquisa falsa durante a campanha de 2012, período em que concorreu ao cargo de Prefeito pela oposição, mas, de acordo declara a decisão do Juiz Eleitoral que diz o contrário. “Naquela ocasião, a sentença prolatada pelo Juiz Eleitoral deu expressa autorização para divulgação da pesquisa, por outro lado, mesmo o Juiz autorizando a divulgação, e com parecer do Ministério Público Eleitoral a meu favor, por um equívoco o Juiz aplicou uma multa de R$ 53.000,00. Recorri ao TRE/BA, e a decisão não poderia ser outra: por unanimidade, o Tribunal deu provimento ao meu recurso, ou seja, aquela multa não existe mais, era descabida, era ilógica, e o próprio desembargador ao julgar o recurso ressaltou que, quando o processo ainda tramitava na primeira instância o Ministério Público Eleitoral manifestou-se a meu favor”, disse.

 

Ainda de acordo Cristiano Cardoso, as prestações de contas de sua campanha eleitoral foram devidamente aprovadas, ressaltando, ainda, que o processo de cassação contra o Prefeito atual  “não foi julgado da forma que ele disse que foi! A legalidade ou ilegalidade das doações de terras não foi matéria da decisão. O que aconteceu foi que existe um artigo na Lei nº 9.504/97, art. 105-A, que proíbe o Ministério Público de usar documentos apurados em Inquérito Civil Público nas ações eleitorais, e os documentos e informações de ilegalidade sobre as doações de lotes foram apuradas em Inquérito Civil Público”.

 

Cristiano Cardoso citou ainda que “Quando alguém não tem o que dizer, mas precisa dizer alguma coisa por imposição do cargo que ocupa como é o caso do Prefeito, começa a tagarelar invencionices caluniosas, difamatórias, como se isso fosse resolver os problemas de sua gestão. De um lado, nós temos fatos, de outro, ele tem versões desses fatos.

 

Ao invés de usar o espaço da mídia para me caluniar, o prefeito deveria propagandear seus feitos, mas isso seria difícil, pois tudo que ele fez nestes 05 anos de governo caberia em uma única frase: “quase tentou fazer alguma coisa, e o que fez vai ser objeto de investigação”, declarou.


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