

Na terça-feira, 18 de junho de 2024, a Polícia Civil da Bahia, através da 1ª Delegacia Territorial (DT) de Vitória da Conquista, concluiu uma investigação que resultou no indiciamento de um cirurgião-dentista. Ele é acusado de exercício ilegal da medicina e lesão corporal gravíssima após realizar um procedimento estético no nariz de um paciente, caracterizado como cirurgia. Os fatos ocorreram em dezembro de 2022 e fevereiro de 2023, em uma clínica localizada na Avenida Otávio Santos, Bairro Recreio. Embora o investigado tenha denominado o procedimento de rinomodelação — uma técnica de preenchimento nasal não cirúrgica —, um laudo pericial emitido pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) e relatórios médicos confirmaram a realização de uma rinoplastia. Diferente da rinomodelação, a rinoplastia é um procedimento cirúrgico que altera a estrutura do nariz, incluindo ossos, cartilagens e funções internas, e deve ser executado por um médico habilitado. A investigação criminal revelou que o cirurgião-dentista praticava, de forma habitual, procedimentos médicos estéticos sem a devida autorização legal. Assim, ele agiu com dolo eventual, assumindo o risco e causando uma deformidade permanente no nariz da vítima, caracterizando lesão corporal gravíssima. A Resolução nº 230/2020 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) proíbe cirurgiões-dentistas de realizarem procedimentos cirúrgicos na face, tais como alectomia, blefaroplastia, otoplastia, rinoplastia, ritidoplastia ou Face Lifting. No entanto, esses procedimentos eram divulgados nas redes sociais da clínica como forma de publicidade. Diante dos fatos, uma cópia do inquérito foi encaminhada ao Conselho Regional de Odontologia da Bahia para que sejam tomadas as providências administrativas cabíveis. A soma das penas máximas para os crimes de exercício ilegal da medicina e lesão corporal gravíssima pode chegar a 10 anos de reclusão. Até o momento, o indiciado responde ao inquérito em liberdade.