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Lei de isenção tributária para pessoas com deficiência em veículos é promulgada na Bahia

Lei de isenção tributária para pessoas com deficiência em veículos é promulgada na Bahia
Foto - Divulgação

A Assembleia Legislativa da Bahia promulgou a Lei 14.578/2023, de autoria do deputado Vitor Bonfim (PV), que estabelece a obrigatoriedade de afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos no estado. A legislação, promulgada em 2023, tem como objetivo informar sobre isenções tributárias específicas concedidas a pessoas com deficiência e portadoras de enfermidade irreversível. A nova lei destaca que os consumidores com deficiência ou enfermidades graves têm direito à isenção de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Os estabelecimentos deverão afixar cartazes em locais visíveis ao público, com medidas mínimas de uma folha A3 (297 mm x 420 mm). O conteúdo do cartaz deve informar, de forma legível: "Este estabelecimento respeita e cumpre a lei: o consumidor com deficiência ou portador de enfermidade de caráter irreversível tem direito à isenção de tributos previstos em lei. Solicite ao vendedor". Vitor Bonfim enfatizou que o propósito da legislação é ampliar o conhecimento sobre os direitos de informação, especialmente para pessoas com necessidades especiais físicas ou mentais irreversíveis, assim como portadores de moléstias graves. Ele ressaltou que muitos desconhecem a isenção de IPI, ICMS e outros tributos na compra de veículos zero-quilômetro. O não cumprimento da lei acarretará advertência, notificação e multa em caso de não regularização dentro do prazo estipulado. A fiscalização será realizada pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor do Estado da Bahia.


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