Uma medida provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25) inicia o processo de regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como mercado de bets. Criado em 2018, pela Lei 13.756, o mercado, com potencial de arrecadação anual de até R$12 bilhões, permaneceu quatro anos sem regulamentação. A principal mudança é a concessão para participar desse mercado, agora condicionada à aprovação do Ministério da Fazenda, sem limite de outorgas, desde que a empresa esteja estabelecida em território nacional. O Ministério da Fazenda informou que será criada, por meio de decreto, uma secretaria que se encarregará de analisar os documentos, credenciar as empresas e manter o controle sobre o mercado de apostas. O presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Wesley Cardia, disse que, embora tardia, a regulamentação é importante para trazer segurança para o mercado. “Convivem, no país, empresas que buscam as melhores práticas internacionais, conformes à regulamentação e à tributação justa, e aquelas oportunistas, que, nos bastidores, torcem para que nada mude, para continuar operando à margem de regras”, afirmou Cardia. Com as mudanças, as empresas de apostas terão que destinar 18% da receita obtida com as apostas, já descontado o pagamento dos prêmios e dos impostos, a chamada Gross Gaming Revenue (GGR), ou receita bruta de jogos na tradução livre. O prêmio dos jogadores também será tributado em 30% pelo Imposto de Renda, a partir de R$ 2.112.