Agora Sudoeste

Nos primeiros oito meses de 2022, PRF na Bahia autua quase o triplo de motoristas por infrações relacionadas à embriaguez ao volante

Nos primeiros oito meses de 2022, PRF na Bahia autua quase o triplo de motoristas por infrações relacionadas à embriaguez ao volante
Foto - Divulgação / PRF-BA

Com o final das restrições da pandemia, a volta do movimento à normalidade, dos feriados prolongados e dos grandes eventos e festividades, a Polícia Rodoviária Federal intensificou seus esforços para a redução da acidentalidade. Durante às fiscalizações nas rodovias federais da Bahia, o número de motoristas autuados por embriaguez ao volante ou recusa ao teste com o bafômetro quase que triplicou nos oito primeiros meses de 2022 em comparação com o mesmo período do ano passado. De janeiro a agosto desse ano, a quantidade de motoristas autuados por dirigir alcoolizado, alcançou 1.719 autos de infração. Já em 2021, no mesmo período, foram notificados 716 condutores. Os resultados acendem um alerta sobre a consciência dos condutores a respeito do perigo da combinação consumo de álcool ao volante. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma. Desses motoristas flagrados alcoolizados em 2022, 86 condutores foram encaminhados à Delegacia de Polícia para responderem criminalmente, visto que o índice verificado no ‘bafômetro’ foi igual ou superior a 0,34mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões). Lembramos que dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se o teor do teste for igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusa ao teste. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.


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