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Vereadores Denunciam ao Ministério Público a Prática de Nepotismo na Prefeitura de Aracatu

Vereadores Denunciam ao Ministério Público a Prática de Nepotismo na Prefeitura de Aracatu
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Os Vereadores Nivaldo Balbino, o Niva; Ataíde Ferreira e Juscimar da Mata, o Teco, formalizaram denúncia ao Ministério Público Estadual, em Brumado, nesta quarta-feira (22), da prática de nepotismo na Prefeitura Municipal de Aracatu. De acordo com os Vereadores, a Prefeita Braulina Lima Silva não cumpre a Lei Municipal 563/2019, que veda o nepotismo nos órgãos vinculados a administração pública municipal e ignora a recomendação do próprio Ministério Público, que no mês de março de 2021, recomendou a anulação, em até 20 dias, de todos os contratos e nomeações de todos cargos de confiança de pessoas ligadas à Prefeita, ao Vice-Prefeito, aos Vereadores, Secretários Municipais e servidores municipais, por casamento ou parentesco até o terceiro grau, bem como se abstenha de realizar novos contratos com tais restrições. De acordo com o Vereador Niva “A atual Prefeita e o seu vice-prefeito Wilber Pinto Aguiar, esse a época da aprovação da referida Lei era o Presidente da Câmara de Vereadores de Aracatu/BA, não podem alegar o desconhecimento da Lei e da Recomendação do MP. Tanta gente necessitando de emprego em Aracatu e as famílias dos agentes políticos com vários cargos na Prefeitura”. “Viemos aqui no Ministério Público Estadual para que a  recomendação e a Lei surtam efeito prático e não continue sendo ignoradas pela administração pública municipal de Aracatu, pois os parentes dos agentes políticos continuam trabalhando normalmente nos órgãos públicos municipais”, disse o Vereadora Ataíde. Os Vereadores pedem ao MP que medidas urgentes sejam tomadas para suspender todos os atos de nomeação e contratação de Parentes da Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Coordenadores e Vereadores do Município de Aracatu, que possam configurar como nepotismo e que os valores recebidos pelos parentes sejam ressarcidos aos cofres do município pela Chefe do Executivo Municipal.


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