Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste
Em menos de 15 dias, a Justiça Eleitoral determinou por meio de liminar mais uma retirada de propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato do União Brasil, ACM Neto, a pedido do Partido dos Trabalhadores, nesta segunda-feira, 09. Desta vez, ACM Neto fez pedido de voto em uma publicação na rede social Instagram antes do período permitido por lei, o que se configura como irregularidade. A propaganda antecipada deve ser excluída no prazo de até 12 horas sob pena de pagamento de multa diária de R$5.000,00.