Em decreto publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia desta quarta-feira (10) Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 09 de outubro até 19 de novembro de 2021, os eventos e atividades com a presença de público de até 3.000 (três mil) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros e afins. Fica ainda autorizada a realização de eventos com venda de ingressos e presença de público limitada a 3.000 (três mil) pessoas.