É competência das Câmaras Municipais julgar as contas dos prefeitos e é competência dos Tribunais de Contas emitir parecer sobre as contas dos Prefeitos e julgar as contas dos Presidentes das Câmaras Municipais. O Tribunal de Contas julga as contas, não o responsável. O papel da Corte de Contas não é o de exercer julgamento sobre a culpabilidade subjetiva do responsável, mas, unicamente, o de examinar a regularidade objetiva da conta: segundo um adágio clássico, a Corte de Contas julga as contas, não os responsáveis. A decisão que o Tribunal de Contas profere é sobre a regularidade intrínseca da conta e não sobre a responsabilidade do exator ou pagador ou sobre a imputação dessa responsabilidade. Dentro desta prerrogativa, a Comissão de Finanças e Orçamento do Poder Legislativo, devido à proximidade da votação das contas do exercício de 2015 da Prefeitura de Brumado, decidiu contratar o experiente auditor e consultor, Antônio Carlos Ramos, o qual participou da sessão desta segunda-feira (18). Ele falou da sua análise das contas, as quais tinham como prefeito Aguiberto Lima Dias. Ele deu a tendência de que, após a sua análise, as contas devem ser aprovadas. Vale ressaltar que nos próximos 15 dias o TCM emitirá o parecer sobre as referidas contas, o que, imediatamente, dispara a votação na Câmara de Vereadores.