Por meio de medida provisória (MP), o presidente Jair Bolsonaro determinou que não será mais preciso um profissional se registrar nas Delegacias do Trabalho. Isso valerá para todas as profissões, com exceção dos casos previstos em ordens e conselhos de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e conselhos de contabilidade, enfermagem, engenharia, arquitetura, medicina, entre outros. Profissões como arquivista, artista, atuário, jornalista, publicitário, radialista, secretário e sociólogo ainda exigiam o registro profissional e não têm conselhos. Por isso, o registro não será mais necessário. “ A ideia é eliminar de todo o marco regulatório a necessidade de registro de todas as profissões. Estou eliminando o obstáculo para exercício da profissão”, disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, em entrevista ao O Globo. O secretário afirmou que a MP não altera nenhuma regra para conselhos de classe. “A gente não mexe em conselho nenhum. Só mexe nos registros que existiam para simples burocratização”, completou.
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Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste