Agora Sudoeste

Lei sancionada determina que diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de Saúde deverá ser realizado em até 30 dias

Lei  sancionada determina que diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de Saúde deverá ser realizado em até 30 dias
Foto - Marcello Casal jr / Agência Brasil

Nesta quinta feira (31), foi publicada no Diário Oficial da União a lei que fixa o prazo de 30 dias para que os exames necessários para o diagnóstico de câncer sejam realizados a partir do pedido do médico responsável. O texto altera a Lei 12.732/2012, que dispõe sobre o tratamento do paciente com câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e seguiu para sanção da Presidência da República. A  Lei 12.732  determina ao SUS que o primeiro tratamento deve ser ofertado ao paciente com câncer num prazo de 60 dias após o diagnóstico.


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