Por grave lesão à ordem pública, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou o pedido do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) pela cassação da liminar que suspendia a portaria da autarquia 207/2019, referente à avaliação das condições de segurança dos veículos. Com a decisão, a portaria que estabelece a realização de somente uma inspeção veicular anual volta a ter efeito. A liminar atendia ao pedido da Associação dos Organismos de Inspeção da Bahia, favorável à obrigatoriedade de duas avaliações de segurança por ano, o que não foi aceito pelo Tribunal. No entendimento da Corte, o Detran-BA cumpre o que determina o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e atende à recomendação do Ministério Público do Estado (MPE) sobre a matéria.