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Tanhaçu: TJ-BA mantém interdição de carceragem da delegacia

Tanhaçu: TJ-BA mantém interdição de carceragem da delegacia
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Tribunal de Justiça (TJ-BA), através de decisão assinada pelo presidente da corte, o desembargador Gesivaldo Britto, e publicada no Diário de Justiça dessa segunda-feira (21), manteve a decisão de interdição da carceragem da Delegacia Territorial (DT) de Tanhaçu. De acordo com informações do Bahia Notícias, a interdição do espaço foi pedida pelo Ministério Público estadual (MP-BA), sob a justificativa de que as condições de salubridade e segurança do local eram “péssimas”. O objetivo era garantir a transferência dos presos para outras unidades prisionais e a realização de reforma na prisão. O Estado, por sua vez, argumentou que já existe uma política pública do sistema carcerário sendo executada pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap). Uma das ações citadas é a inauguração do Presídio de Eunápolis, que deve promover novas vagas em “locais que possibilitem a ressocialização”. Além disso, o governo estadual alega que a liminar concedida pela Comarca de Tanhaçu colocou esse planejamento em risco, “interferindo na política de segurança pública e orçamentária”. Conforme decisão do TJ-BA, . “(...) Diferentemente de incidentes de suspensão anteriormente deferidos com temática similar, neste, a lesão grave não restou demonstrada. Isto porque, o juízo a quo consignou na decisão hostilizada que a remoção dos presos provisórios deverá ser feita para o Conjunto Penal de Vitória da Conquista, enquanto que as presas provisórias deverão ser removidas para o Conjunto Penal Advogado Nilton Gonçalves, em observância ao disposto no Anexo I do Provimento nº 07/2010 da CGJ, alterado pelo Provimento nº 03/2016 da CGJ. Assim, verifica-se que o julgador de piso, além de atentar para melhoria das condições de segurança da unidade prisional de Tanhaçu, observou a necessária gestão das vagas, evitando, assim, a criação de novos quadros de superlotação e dificuldades de gestão do sistema, de modo que não se vislumbra a alegada lesão à ordem e segurança públicas”, escreveu o desembargador.


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