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Eleições 2018: eleitor que não votou no 2º turno deve justificar ausência

Eleições 2018: eleitor que não votou no 2º turno deve justificar ausência
Foto - Divulgação / TRE-BA

O eleitor que não votou no 2º turno das eleições e não justificou a ausência no dia do pleito, terá até 60 dias para regularizar a situação perante o juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito. O prazo final para a justificativa eleitoral é o próximo dia 27 de dezembro. Aqueles que não compareceram a uma seção eleitoral no último dia 28 de outubro devem apresentar o requerimento de justificativa nos cartórios eleitorais. Além de preencher o requerimento de justificativa, o eleitor deverá reunir documentação que comprove a impossibilidade do comparecimento. São aceitos, por exemplo, atestados médicos e comprovantes de passagens. Outra forma de justificar a ausência na eleição é acessando o Sistema Justifica, ferramenta on-line desenvolvida para dar comodidade ao eleitor nessa situação.


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