Agora Sudoeste

Por 7 votos a 2, STF mantém cancelamento de títulos sem biometria

Por 7 votos a 2, STF mantém cancelamento de títulos sem biometria
Foto - Carlos Moura / SCO / STF

Em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou válidas as normas que autorizam o cancelamento do título do eleitor que não atendeu ao chamado para cadastramento biométrico obrigatório. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 541, na qual o Partido Socialista Brasileiro (PSB) pedia que o eleitor que teve título cancelado por faltar ao cadastramento biométrico fosse autorizado a votar. O partido solicitou que o Supremo declarasse não recepcionado pela Constituição Federal de 1988 o disposto no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei 7.444/1985 e, por arrastamento, os dispositivos das sucessivas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulam a matéria. A maioria acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, no sentido de indeferir o pedido da legenda. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.


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