A partir desta terça-feira (15/5), os pré-candidatos às eleições gerais de 2018 já podem, exclusivamente por meio de entidade arrecadadora com cadastro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tal finalidade, iniciar a arrecadação de recursos para aplicação em campanhas. A liberação dos valores arrecadados ao candidato fica, no entanto, condicionada à apresentação do seu registro de candidatura à Justiça Eleitoral. A lista das empresas autorizadas pode ser consultada no site do TSE. O endereço é www.tse.jus.br. O interessado deverá, por meio do menu principal do site, acessar a aba “Solicitação de habilitação da entidade”. O acesso direto pode ser feito aqui. A arrecadação por pré-candidatos somente pode ser efetuada por meio das entidades autorizadas pelo TSE a ofertar técnicas e serviços de financiamento coletivo nas eleições de 2018. Do contrário, poderá ser caracterizada a arrecadação ilegal de recursos para campanha. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta que as doações só podem ser efetuadas por pessoas físicas e devem observar o limite diário máximo de R$ 1.064,09, por doador, e o limite total máximo de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano de 2017, sob pena do doador responder a representação judicial por extrapolação de limite doação. É vedada ainda a doação de origem estrangeira e de pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública. (art. 22, §1º, 29, e 33 da Resolução TSE nº 23.553/2018).