A partir de junho deste ano, os motoristas que forem renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terão de fazer um curso teórico obrigatório de 10 horas/aula e depois passar por uma prova, além dos exames médicos já pedidos atualmente. A Resolução 726/18 que atualiza a lei vigente foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 8 de março, último, e ela substitui a Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que trata do processo de formação e especialização de condutores no Brasil. Segundo a nova regra na hora da renovação o condutor será obrigado a: realizar o exame de aptidão física e mental, caso seja autorizado a conduzir ciclomotor ou habilitado nas categorias A e/ou B; realizar exame toxicológico de larga janela de detecção e exame de aptidão física e mental, caso seja habilitado nas categorias C, D e/ou E; ser aprovado em curso de atualização ou aperfeiçoamento conforme regulamentação. A finalidade em exigir o curso teórico na renovação é aperfeiçoar os condutores, explica Maurício José Alves, diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “Tem por objetivo atualizar as informações e os conhecimentos sobre as legislações de trânsito, uma vez que as mudanças e atualizações são contínuas. Mantém o condutor permanentemente ciente e consciente das determinações emanadas do legislador”, reforça.